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Terça-feira, 16 de Junho 2026
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Entra em vigor lei que atualiza regras das cooperativas de crédito

A lei torna impenhorável o valor colocado pelo cooperado na cooperativa de crédito (cota-parte)

Entra em vigor lei que atualiza regras das cooperativas de crédito
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Entrou em vigor na quinta-feira (25), a lei complementar 196/22, que atualiza regras do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). A lei torna impenhorável o valor colocado pelo cooperado na cooperativa de crédito (cota-parte), permite campanhas promocionais para atrair novos associados e autoriza as cooperativas de crédito a disponibilizar novos produtos ao seu quadro social.

A medida se reflete no agronegócio, uma vez que grande parte dos recursos que financiam o setor vem de cooperativas de crédito. O segmento reúne cerca de 11,9 milhões de cooperados, segundo dados do Banco Central de 2020.

A lei também altera pontos da governança das cooperativas de crédito, vedando aos ocupantes dos cargos de gestão o exercício simultâneo dos mesmos cargos em entidades similares. Com o objetivo de trazer maior profissionalização ao sistema. O texto também possibilita a atuação de diretor ou conselheiro não associado, desde que a diretoria ou conselho sejam compostos, majoritariamente, por associados.

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A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. Todas as mudanças foram inseridas na lei que disciplina o SNCC, de 2009.

Confederação de serviço

A Lei Complementar 196/22 também abrange as confederações de serviço, constituídas por cooperativas centrais de crédito. O texto permite que as cooperativas centrais e as confederações, se autorizadas pelo Banco Central, assumam a gestão temporária de cooperativas singulares em situação de risco.

A norma atribui ainda novas competências de regulação ao Conselho Monetário Nacional (CMN) referentes a cooperativas, como regras para a elaboração do estatuto social, para a realização de assembleias e reuniões deliberativas, e para o acesso a informações protegidas por sigilo legal.

Ao CMN caberá também definir as condições de participação societária em outras entidades, inclusive de natureza não cooperativa.

Fonte/Créditos: CANAL RURAL

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