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Domingo, 14 de Junho 2026
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Mapa realiza operação em nove estados para detecção de amido em requeijão.

A fraude por adição de amido em requeijão é caracterizada como fraude econômica, ou seja, não correspondia com o que estava declarado no rótulo do produto.

Mapa realiza operação em nove estados para detecção de amido em requeijão.
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Com objetivo de detectar fraudes por adição de amido em requeijões comercializados no mercado brasileiro, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) realizou uma operação específica de coleta de amostras de requeijão e requeijão cremoso no comércio varejista.

Durante a ação, foram coletadas 180 amostras em 66 estabelecimentos nacionais sob Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual ou Distrital (SIE/SID) e Serviço de Inspeção Municipal (SIM), localizados em nove estados (Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo).

Os resultados das análises apontaram para um índice de 5% de não conformidade. Uma das amostras foi rejeitada por ter sido coletada com o prazo de validade já expirado. Assim, das 179 amostras analisadas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA), nove apresentaram resultados de presença de amido.

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Para cada amostra não conforme, foram adotadas ações fiscais previstas na legislação junto ao estabelecimento produtor, que incluem a apreensão cautelar dos produtos, além da autuação em processo administrativo específico. A fraude por adição de amido em requeijão é caracterizada como fraude econômica, ou seja, não correspondia com o que estava declarado no rótulo do produto.

“O requeijão que leva adição de amido deve ter em sua denominação de venda a informação Mistura de Requeijão e Amido, de acordo como o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão. Logo, qualquer comercialização sem a denominação configura fraude ao consumidor”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

Participaram da operação servidores dos 2º, 3º, 4º, 6º, 10º e 11º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal. 

Fonte/Créditos: WWW.ACRISSUL.COM.BR

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