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Sexta-feira, 06 de Março 2026
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Com base na normativa da ANVISA, Prefeitura de Maracaju informa proibição na comercialização de cigarros eletrônicos.

Em caso de descumprimento da norma, há inclusive a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento da empresa.

Com base na normativa da ANVISA, Prefeitura de Maracaju informa proibição na comercialização de cigarros eletrônicos.
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A Prefeitura de Maracaju vem a público informar que, conforme as regulamentações vigentes, está proibida a venda de cigarros eletrônicos nos estabelecimentos comerciais do município.

Esta proibição está embasada na Resolução RDC 46/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A venda de cigarros eletrônicos contendo nicotina é considerada uma infração sanitária e pode acarretar sanções administrativas, tais como advertências, multas, apreensão dos produtos e interdição do estabelecimento.

A venda proibida também configura crime, conforme artigo 334-A, inciso IV, do Código Penal.

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“A proibição da venda de cigarros eletrônicos pretende proteger a saúde pública e garantir a segurança dos consumidores. Estudos científicos indicam que esses dispositivos podem apresentar riscos à saúde, além de potencializar o uso do tabaco e a dependência à nicotina.” Destacou Thiago Olegário Caminha, Secretário Municipal de Saúde.

O Secretário ainda ressaltou que o objetivo é valorizar a saúde e o bem-estar dos maracajuenses, bem como, conta com o envolvimento do PAC – Posto de Atendimento ao Contribuinte na fiscalização e cumprimento das diretrizes e regulamentações estabelecidas pelas autoridades competentes, como a Resolução RDC 46/2009 da Anvisa.

Segundo o Gerente Municipal de Tributos, Eder Fonseca, há a preocupação com a saúde da população e de cumprir as regras nacionais estabelecidas.

“Iremos fiscalizar e visitar os comércios, aplicando as sanções legais, caso haja o descumprimento desta normativa.” Finalizou Eder.

Fonte/Créditos: PREFEITURA DE MARACAJU

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