Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 07 de Agosto 2026
MENU
Notícias / Agro

Bolsonaro edita medida provisória que reduz prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental

Antes da MP, o prazo da requisição de adesão era de até dois anos

Bolsonaro edita medida provisória que reduz prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental
A-
A+
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O governo do presidente Jair Bolsonaro alterou o prazo de solicitação de adesão a Programa de Regularização Ambiental (PRA) por proprietários de imóvel rural. Medida provisória (MP) editada pela Presidência da República publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26) estabelece que essa adesão deve ser requerida pelo proprietário rural no prazo de 180 dias, contado da convocação do órgão competente. Antes da MP, o prazo da requisição de adesão era de até dois anos.

A Lei Federal de Proteção da Vegetação Nativa, o Código Florestal, prevê que União, estados e o Distrito Federal devem implantar programas de regularização ambiental para adequação das propriedades à legislação vigente. Caberá, portanto, à União estabelecer normas de caráter geral, e aos estados e Distrito Federal, o detalhamento das ações por meio de normas de caráter específico, “em razão de suas peculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais”.

A medida provisória sobre o PRA

A medida provisória editada por Bolsonaro afirma que “a inscrição do imóvel rural no CAR [Cadastro Ambiental Rural] é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que será requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da convocação pelo órgão competente, observado o disposto no parágrafo 4º do art. 29”.

Leia Também:

A norma entra em vigor imediatamente, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional para se tornar lei.

Fonte/Créditos: CANAL RURAL

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Agronosso

Publicado por:

Agronosso

Portal Agronosso: Desde 2014, informando e conectando o agro de MS e MT com notícias, cotações e podcasts exclusivos. "Se está no Agronosso, você pode confiar!"

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Portal Agronosso
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR